STJ 2011.03.05712-3 201103057123
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1325655
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não são cabíveis os embargos infringentes na hipótese em que o
tribunal anula parcialmente a sentença de primeiro grau de
jurisdição e a divergência é restrita ao ponto no qual se verificou
a existência de nulidade, conforme a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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