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Jurisprudência


STJ 2011.03.05712-3 201103057123

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1325655
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não são cabíveis os embargos infringentes na hipótese em que o tribunal anula parcialmente a sentença de primeiro grau de jurisdição e a divergência é restrita ao ponto no qual se verificou a existência de nulidade, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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