STJ 2011.03.09142-6 201103091426
Documento não selecionadon
Ementa
Documento não selecionadonDecisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior,
Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
AIEDAR - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA - 4887
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Terceira Seção firmou entendimento de que deve
compreender como documento novo, para o fim previsto no art. 485,
VII, do CPC, aquele pré-existente no momento da prolação da decisão
rescindenda, cuja existência era ignorada ou dele não pode fazer uso
o autor da rescisória, além de que tal documento deve ser capaz, por
si só, de lhe assegurar o pronunciamento favorável".
..INDE:
"[...] a jurisprudência desta Corte é no sentido de que,
proposta equivocadamente a rescisória, é incabível a remessa dos
autos ao juízo competente, na medida em que a inicial se insurge
contra acórdão equivocado, caso em que não poderia o relator
corrigir o mérito do pedido".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000515
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 INC:00007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:E
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:
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