STJ 2011.03.12114-2 201103121142
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1302036
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1546228 AL 2015/0187677-9
Decisão:21/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1425065 SC 2013/0408318-6
Decisão:25/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 64641 PR 2011/0243179-8
Decisão:25/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 798236 RS 2015/0264138-7
Decisão:25/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 242319 RS 2012/0215655-9
Decisão:20/04/2017
DJE DATA:03/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/03/2017
..DTPB:
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