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Jurisprudência


STJ 2011.03.12114-2 201103121142

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1302036
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1546228 AL 2015/0187677-9 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1425065 SC 2013/0408318-6 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 64641 PR 2011/0243179-8 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 798236 RS 2015/0264138-7 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 242319 RS 2012/0215655-9 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/03/2017 ..DTPB:
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