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Jurisprudência


STJ 2011.03.12521-0 201103125210

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno de Ibiró dos Santos e negar provimento ao da União, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : AIAGRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1301280
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED DEC:002322 ANO:1987 ART:00003 ..REF: LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35 ..REF: LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 (COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180/2001) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2017 ..DTPB:
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