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Jurisprudência


STJ 2011.03.13258-9 201103132589

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 109006
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] prejudicada a admissibilidade do recurso pela alínea c, porquanto não há falar em dissídio se a questão federal enfrentada no acórdão apontado como paradigma não foi prequestionada no acórdão recorrido". ..INDE: (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] diante do reconhecimento da ilegalidade da discriminação em decorrência de sexo, por ser exceção à regra, cabível apenas quando for determinada em lei e houver justificativa plausível, o que não se verificou no presente caso, é lícito à Administração alterar condições e/ou requisitos estabelecidos pelo Edital, desde que o faça em respeito aos princípios básicos administrativos, a fim de melhor atender ao interesse público". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000473 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/06/2016 ..DTPB:
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