STJ 2011.03.13258-9 201103132589
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 109006
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] prejudicada a admissibilidade do recurso pela alínea c,
porquanto não há falar em dissídio se a questão federal enfrentada
no acórdão apontado como paradigma não foi prequestionada no acórdão
recorrido".
..INDE:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] diante do reconhecimento da ilegalidade da discriminação
em decorrência de sexo, por ser exceção à regra, cabível apenas
quando for determinada em lei e houver justificativa plausível, o
que não se verificou no presente caso, é lícito à Administração
alterar condições e/ou requisitos estabelecidos pelo Edital, desde
que o faça em respeito aos princípios básicos administrativos, a fim
de melhor atender ao interesse público".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000473
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/06/2016
..DTPB:
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