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Jurisprudência


STJ 2011.03.13365-2 201103133652

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AIAGRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1301422
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006932 ANO:1981 ART:00004 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.138/1990) ..REF: LEG:FED LEI:008138 ANO:1990 ..REF: LEG:FED LEI:010405 ANO:2002 ART:00010 ..REF: LEG:FED MPR:000536 ANO:2011 (MEDIDA PROVISÓRIA 536/2011 CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012) ..REF: LEG:FED LEI:012514 ANO:2012 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2016 ..DTPB:
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