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Jurisprudência


STJ 2012.00.02380-9 201200023809

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido já estava em vigor o novo regramento processual. 2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp 957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017. 3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1302257
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1343781 DF 2018/0204055-8 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:06/03/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1347473 SP 2012/0208477-3 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:06/03/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1458972 SP 2014/0128898-4 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:06/03/2019 ..SUCE: EDcl no AREsp 1325554 RS 2018/0172584-4 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:06/03/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1137819 RS 2017/0189518-9 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1289018 SP 2018/0105582-8 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:06/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1225672 SP 2017/0331514-2 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:18/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1091528 MG 2017/0094145-8 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: EDcl no AREsp 1180237 RJ 2017/0245042-0 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2018 ..DTPB:
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