STJ 2012.00.04919-2 201200049192
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes e o realinhamento de voto do
Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso de Walkiria Soares Raseira; conheceu em parte
do recurso de Rogério Ribeiro da Silva e Odair Bedore e, nessa
parte, negou-lhe provimento; negou provimento ao recurso de Marcos
Vinício Silveira, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Og Fernandes (voto-vista), Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr.
Ministro Relator."
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1319770
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. OG FERNANDES)
"[...] a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos se constituem punições de graves consequências na esfera
jurídica do agente, as quais, na dicção do art. 12 da Lei n.
8.429/1992, devem ser aplicadas de acordo com a gravidade do fato".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00012 PAR:UNICO ART:00017 PAR:00007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2017
..DTPB:
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