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Jurisprudência


STJ 2012.00.04919-2 201200049192

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes e o realinhamento de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Walkiria Soares Raseira; conheceu em parte do recurso de Rogério Ribeiro da Silva e Odair Bedore e, nessa parte, negou-lhe provimento; negou provimento ao recurso de Marcos Vinício Silveira, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes (voto-vista), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1319770
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. OG FERNANDES) "[...] a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se constituem punições de graves consequências na esfera jurídica do agente, as quais, na dicção do art. 12 da Lei n. 8.429/1992, devem ser aplicadas de acordo com a gravidade do fato". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00012 PAR:UNICO ART:00017 PAR:00007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2017 ..DTPB:
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