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Jurisprudência


STJ 2012.00.05288-7 201200052887

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência por outros fundamentos, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto e fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Ministro Luis Felipe Salomão, relator e, em parte, quanto à fundamentação, o Ministro Raul Araújo. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) os Srs. Ministros Raul Araújo (vencido em parte), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1414673
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/08/2016 ..DTPB:
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