STJ 2012.00.07404-3 201200074043
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1346171
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'para além de uma norma cuja aplicação deva ser
controlada por esta Corte, o CED-OAB é especialmente um guia
passível de ser utilizado para iluminar a interpretação de outras
regras jurídicas, civis ou processuais, que podem eventualmente ser
objeto de apreciação em sede de recurso especial. Assim, nada impede
que, na interpretação dessas leis, o CED-OAB seja invocado como
norma de apoio'".
..INDE:
"[...] esta Corte já reconheceu que mesmo existindo cláusula de
irrevogabilidade do mandato (CC, art. 683), deverá prevalecer o
direito à revogação do mandante, por configurar exercício de seu
poder inerente" [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CET:****** ANO:1995
***** CEDA-95 CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
ART:00016
..REF:
LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00022 ART:00023
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00045
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00112
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00408 ART:00683
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/11/2016
RSDCPC VOL.:00116 PG:00064
..DTPB:
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