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Jurisprudência


STJ 2012.00.11638-2 201200116382

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 231272
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. RIBEIRO DANTAS) "[...] a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. No caso, a denúncia preenche os requisitos dos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988, porquanto feita a exposição dos fatos delituosos e as suas circunstâncias, a individualização da conduta imputada, bem como sua tipificação, viabilizada, pois, a persecução penal e o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo ora paciente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010409 ANO:2002 ..REF: LEG:FED LEI:006368 ANO:1976 ***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART:00012 ART:00014 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000501 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055 ..REF:
Sucessivos : HC 371261 SP 2016/0242894-9 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/08/2016 ..DTPB:
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