STJ 2012.00.13746-2 201200137462
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegar a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região),
Humberto Martins, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Sustentou, oralmente, o Dr. CARLOS EUGENIO DE LOSSIO E SEIBLITZ
FILHO, pelo impetrante.
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 18080
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Fica prejudicada a análise de conexão entre mandados de
segurança que têm o mesmo impetrante e se relacionam ao mesmo PAD
quando um deles já foi julgado, tendo em vista a Súmula 235 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000235
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00156 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00038 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/09/2016
..DTPB:
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