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Jurisprudência


STJ 2012.00.13746-2 201200137462

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Sustentou, oralmente, o Dr. CARLOS EUGENIO DE LOSSIO E SEIBLITZ FILHO, pelo impetrante.

Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 18080
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : Fica prejudicada a análise de conexão entre mandados de segurança que têm o mesmo impetrante e se relacionam ao mesmo PAD quando um deles já foi julgado, tendo em vista a Súmula 235 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000235 ..REF: LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00156 PAR:00001 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00038 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/09/2016 ..DTPB:
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