STJ 2012.00.16737-5 201200167375
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, não conhecer do recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1365307
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"Não estamos examinando os fatos - estamos dando os fatos como
provados - os bilhetes entregues aos subordinados e a participação
do autor da ação no escritório do despachante por intermédio de
interposta pessoa, que seria sua esposa. Questiono se essas condutas
guardam proporção com a pena de demissão.
Assim entendo que contorna a Súmula 7/STJ para poder se
examinar pelo mérito da questão e verificar se a pena de demissão é
proporcional a essas infrações".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1365307 DF 2012/0016737-5 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
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