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Jurisprudência


STJ 2012.00.16737-5 201200167375

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1365307
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "Não estamos examinando os fatos - estamos dando os fatos como provados - os bilhetes entregues aos subordinados e a participação do autor da ação no escritório do despachante por intermédio de interposta pessoa, que seria sua esposa. Questiono se essas condutas guardam proporção com a pena de demissão. Assim entendo que contorna a Súmula 7/STJ para poder se examinar pelo mérito da questão e verificar se a pena de demissão é proporcional a essas infrações". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no REsp 1365307 DF 2012/0016737-5 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:13/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/10/2017 ..DTPB:
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