STJ 2012.00.19235-2 201200192352
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do recurso especial de ambos os recorrentes (fls. 2.486-2.496), e
conhecer em parte do recurso especial de fls. 2.406-2.445,
interposto apenas pelo primeiro recorrente, e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1302515
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155
(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008)
..REF:
LEG:FED LEI:011690 ANO:2008
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00001 ART:00034 ART:00035 ART:00040
INC:00001
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00062 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2016
..DTPB:
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