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Jurisprudência


STJ 2012.00.19235-2 201200192352

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial de ambos os recorrentes (fls. 2.486-2.496), e conhecer em parte do recurso especial de fls. 2.406-2.445, interposto apenas pelo primeiro recorrente, e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1302515
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011690 ANO:2008 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00001 ART:00034 ART:00035 ART:00040 INC:00001 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00062 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2016 ..DTPB:
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