STJ 2012.00.21201-0 201200212010
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 114604
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto ao cálculo da prescrição punitiva, convém
destacar que [...] a Terceira Seção firmou o entendimento de que
apenas a interposição do recurso cabível impede a formação da coisa
julgada. Na oportunidade, assentou-se ainda que, sendo a decisão que
inadmite o recurso especial de natureza eminentemente declaratória
(ex tunc), o trânsito em julgado retroagirá a data de escoamento do
prazo para a interposição do recurso cabível".
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1017881 DF 2016/0305283-9 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:28/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2016
..DTPB:
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