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Jurisprudência


STJ 2012.00.22079-2 201200220792

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 142343
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, reformar a conclusão do tribunal de origem que, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que não houve ilegalidade na conduta do ente público recorrido, qual seja, demora na publicação do ato de posse do servidor público recorrente. Isso porque a controvérsia foi dirimida a partir de premissas fático-probatórias, sendo inviável o seu reexame na via eleita, ante o óbice contido na Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2016 ..DTPB:
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