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Jurisprudência


STJ 2012.00.23233-1 201200232331

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 232662
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] O Tribunal de Justiça de São Paulo não analisou as teses defensivas, apenas relatou de forma superficial os pedidos deduzidos nas razões do recurso e manteve a condenação por seus próprios fundamentos. Agindo desse modo, o Tribunal de origem violou o princípio da fundamentação dos atos judiciais insculpidos no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. O prejuízo experimentado pela defesa é manifesto, uma vez que teve violado o direito ao duplo grau de jurisdição, sendo mantida condenação sem a certeza da análise das teses defensivas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
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