STJ 2012.00.23233-1 201200232331
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 232662
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] O Tribunal de Justiça de São Paulo não analisou as teses
defensivas, apenas relatou de forma superficial os pedidos deduzidos
nas razões do recurso e manteve a condenação por seus próprios
fundamentos.
Agindo desse modo, o Tribunal de origem violou o princípio da
fundamentação dos atos judiciais insculpidos no art. 93, inciso IX,
da Constituição Federal.
O prejuízo experimentado pela defesa é manifesto, uma vez que
teve violado o direito ao duplo grau de jurisdição, sendo mantida
condenação sem a certeza da análise das teses defensivas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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