main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.00.25233-6 201200252336

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública. 3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade. Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1330021
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00530 ..REF: LEG:FED LEI:006404 ANO:1976 ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00121 ART:00227 ART:00286 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00217 ART:00226 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 808373 SP 2015/0263996-7 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:06/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 763311 PR 2015/0197201-5 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1529525 RS 2015/0100035-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1563150 MG 2015/0271737-9 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1611112 PR 2016/0171907-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 900851 PR 2016/0093650-0 Decisão:29/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/04/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão