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Jurisprudência


STJ 2012.00.28561-1 201200285611

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. SUSTENTARAM ORALMENTE NA SESSÃO DE 03/03/16: DR. ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS (P/PACTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 233274
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RIBEIRO DANTAS) "A falta de defesa é patente na espécie pelo malferimento dos princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) e da plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, da CF), esse último assegurado, em especial, aos réus submetidos a julgamento popular. Como se percebe, não foi garantido ao paciente que as funções de acusação e de defesa fossem desempenhadas por pessoas distintas. O advogado constituído, ao concordar com a imposição da pena mínima e deixar de sustentar oralmente qualquer tese defensiva, o que impediu a inclusão de quesitação favorável ao paciente, retirou-lhe, em absoluto, a possibilidade de uma decisão absolutória pelo Conselho de Sentença, o que configura indiscutível prejuízo à parte". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00064 INC:00068 LET:A ..REF: LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 INC:00001 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2016 ..DTPB:
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