STJ 2012.00.28561-1 201200285611
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do
pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer, que
lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
SUSTENTARAM ORALMENTE NA SESSÃO DE 03/03/16: DR. ERFEN JOSÉ RIBEIRO
SANTOS (P/PACTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 233274
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RIBEIRO DANTAS)
"A falta de defesa é patente na espécie pelo malferimento dos
princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV,
da CF) e da plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, da CF), esse
último assegurado, em especial, aos réus submetidos a julgamento
popular.
Como se percebe, não foi garantido ao paciente que as funções
de acusação e de defesa fossem desempenhadas por pessoas distintas.
O advogado constituído, ao concordar com a imposição da pena mínima
e deixar de sustentar oralmente qualquer tese defensiva, o que
impediu a inclusão de quesitação favorável ao paciente, retirou-lhe,
em absoluto, a possibilidade de uma decisão absolutória pelo
Conselho de Sentença, o que configura indiscutível prejuízo à
parte".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000523
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00064 INC:00068 LET:A
..REF:
LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00007 INC:00001
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão