main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.00.28849-9 201200288499

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : EDMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 18170
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no MS 17800 DF 2011/0270551-1 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: EDcl no MS 18522 DF 2012/0101107-6 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: EDcl no MS 18633 DF 2012/0113758-2 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: EDcl no MS 20282 DF 2013/0203626-0 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão