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Jurisprudência


STJ 2012.00.29940-8 201200299408

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa (que ressalvou o seu ponto de vista quanto ao julgamento do ARESP no Colegiado) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 145502
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005 INC:00009 ART:00535 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:004870 ANO:1965 ART:00009 ART:00010 ART:00011 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2016 ..DTPB:
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