STJ 2012.00.31046-3 201200310463
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte,
negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1582176
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a
demonstração da regularidade da representação da pessoa jurídica em
juízo somente é necessária na hipótese de existir dúvida fundada a
respeito da questão".
..INDE:
"Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação da posse, do esbulho e da presença dos elementos
suficientes à concessão da medida liminar de reintegração de posse,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01199
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/09/2016
RJTJRS VOL.:00302 PG:00157
RJTJRS VOL.:00303 PG:00109
RT VOL.:00975 PG:00541
..DTPB:
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