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Jurisprudência


STJ 2012.00.31046-3 201200310463

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1582176
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a demonstração da regularidade da representação da pessoa jurídica em juízo somente é necessária na hipótese de existir dúvida fundada a respeito da questão". ..INDE: "Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à comprovação da posse, do esbulho e da presença dos elementos suficientes à concessão da medida liminar de reintegração de posse, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01199 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/09/2016 RJTJRS VOL.:00302 PG:00157 RJTJRS VOL.:00303 PG:00109 RT VOL.:00975 PG:00541 ..DTPB:
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