STJ 2012.00.32015-6 201200320156
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF.
CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM AMPARO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a Instrução
Normativa SF/SUREM 19/2011 "possui caráter de punição, na medida em
que a sua aplicação visa compelir o contribuinte ao pagamento do
tributo ao compeli-lo de emitir nota fiscal quando estiver
inadimplente em relação ao recolhimento do ISS" (fl. 137, e-STJ).
2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts.
113, § 2º, e 96 do CTN, uma vez que os mencionados dispositivos
legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente,
portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
3. Apesar de terem sido invocados dispositivos legais, o fundamento
central da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em
legislação local. Sendo assim, destaco a inviabilidade da discussão
em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local, sendo
defesa a sua apreciação pelo STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula
280/STF.
4. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1682970 2017.01.31141-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF.
CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM AMPARO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a Instrução
Normativa SF/SUREM 19/2011 "possui caráter de punição, na medida em
que a sua aplicação visa compelir o contribuinte ao pagamento do
tributo ao compeli-lo de emitir nota fiscal quando estiver
inadimplente em relação ao recolhimento do ISS" (fl. 137, e-STJ).
2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts.
113, § 2º, e 96 do CTN, uma vez que os mencionados dispositivos
legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente,
portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
3. Apesar de terem sido invocados dispositivos legais, o fundamento
central da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em
legislação local. Sendo assim, destaco a inviabilidade da discussão
em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local, sendo
defesa a sua apreciação pelo STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula
280/STF.
4. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1682970 2017.01.31141-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1304269
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:
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