STJ 2012.00.32221-6 201200322216
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO.
CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO NO ROL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM
PREJUÍZO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que "embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do
parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime
de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa
disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in
malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital
configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do
art. 163 do Código Penal" (AgRg no REsp 1480502/DF, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 30/06/2015, DJe
4/8/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1548522 2015.01.96319-1, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO.
CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO NO ROL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM
PREJUÍZO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que "embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do
parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime
de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa
disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in
malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital
configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do
art. 163 do Código Penal" (AgRg no REsp 1480502/DF, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 30/06/2015, DJe
4/8/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1548522 2015.01.96319-1, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com
aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1309638
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1322906 GO 2018/0167957-0 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:03/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1270941 SP 2018/0072839-8 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1314699 MS 2018/0152515-7 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1316316 SP 2018/0155646-1 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1695416 DF 2017/0216614-9 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1721893 SP 2018/0022557-0 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1656560 CE 2017/0042266-3 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 831773 SC 2015/0322344-2 Decisão:15/03/2016
DJE DATA:21/03/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 833156 SC 2015/0322597-9 Decisão:15/03/2016
DJE DATA:21/03/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 835394 SC 2015/0323677-2 Decisão:03/03/2016
DJE DATA:21/03/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2016
..DTPB:
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