STJ 2012.00.33771-9 201200337719
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1309793
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o formalismo positivista deixou de ser obstáculo ao
provimento jurisdicional justo e equânime. O art. 488 do 'Código
Fux' é claro ao determinar que, mesmo havendo um defeito no
processo, o Juiz não deve valorá-lo de forma absoluta, se a causa
puder ser julgada no mérito em favor daquele que não seria
contemplado com decisão de seu interesse caso proferida a decisão de
inadmissibilidade, constatado um vício vencível".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00006 ART:00196
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00488
..REF:
LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
ART:00002 PAR:00001 ART:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1490725 SC 2014/0274210-1 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:13/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/04/2017
..DTPB:
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