main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.00.33771-9 201200337719

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1309793
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o formalismo positivista deixou de ser obstáculo ao provimento jurisdicional justo e equânime. O art. 488 do 'Código Fux' é claro ao determinar que, mesmo havendo um defeito no processo, o Juiz não deve valorá-lo de forma absoluta, se a causa puder ser julgada no mérito em favor daquele que não seria contemplado com decisão de seu interesse caso proferida a decisão de inadmissibilidade, constatado um vício vencível". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00006 ART:00196 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00488 ..REF: LEG:FED LEI:008080 ANO:1990 ART:00002 PAR:00001 ART:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1490725 SC 2014/0274210-1 Decisão:09/10/2018 DJE DATA:13/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/04/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão