STJ 2012.00.33980-4 201200339804
Ementa
Decisão
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo
conhecendo e dando provimento ao recurso especial, acompanhando a
relatora, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão no mesmo sentido, a Quarta Turma, por
unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1550509
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. RAUL ARAÚJO)
"[...] a ação foi promovida somente em face do lojista, e não
da operadora de cartão de crédito, sendo que a falha ocorreu no
fornecimento do serviço de crédito, e não propriamente no
fornecimento de produtos para distribuição, objeto da atividade
empresarial explorada pela recorrente.
De todo modo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a
responsabilidade de todos os fornecedores integrantes da cadeia de
consumo (art. 14), atribuindo, também à rede credenciada, o dever de
verificar a regularidade das compras realizadas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/03/2016
RT VOL.:00968 PG:00513
..DTPB:
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