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Jurisprudência


STJ 2012.00.33980-4 201200339804

Ementa
Decisão
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo conhecendo e dando provimento ao recurso especial, acompanhando a relatora, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1550509
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. RAUL ARAÚJO) "[...] a ação foi promovida somente em face do lojista, e não da operadora de cartão de crédito, sendo que a falha ocorreu no fornecimento do serviço de crédito, e não propriamente no fornecimento de produtos para distribuição, objeto da atividade empresarial explorada pela recorrente. De todo modo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo (art. 14), atribuindo, também à rede credenciada, o dever de verificar a regularidade das compras realizadas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/03/2016 RT VOL.:00968 PG:00513 ..DTPB:
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