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Jurisprudência


STJ 2012.00.36726-5 201200367265

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora

Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1304517
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00494 INC:00001 ART:01022 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 693082 SP 2015/0077280-2 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:16/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1490065 RN 2014/0272945-6 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:25/05/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 318149 RS 2013/0083129-5 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 568286 RS 2014/0216596-0 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 777819 SP 2015/0227015-8 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 842582 SP 2016/0007444-1 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 845370 SP 2016/0010113-8 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 848409 RJ 2016/0015724-6 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1208697 RJ 2010/0150372-7 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2016 ..DTPB:
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