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Jurisprudência


STJ 2012.00.40147-2 201200401472

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234686
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é cabível o habeas corpus quando o ato reputado ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, não obstante seja possível a concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento do STJ e STF. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 872139 ES 2016/0069922-0 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:17/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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