STJ 2012.00.40147-2 201200401472
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234686
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é cabível o habeas corpus quando o ato reputado ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, não obstante seja
possível a concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante
ilegalidade, conforme entendimento do STJ e STF.
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 872139 ES 2016/0069922-0 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:17/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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