STJ 2012.00.40516-0 201200405160
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1308343
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 854615 MG 2016/0022390-7 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:12/05/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1360842 RS 2012/0275472-7 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:11/05/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1437350 CE 2014/0039281-0 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:12/05/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1565561 PB 2015/0281822-3 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:13/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 853681 DF 2016/0019594-5 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:26/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:
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