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Jurisprudência


STJ 2012.00.40516-0 201200405160

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1308343
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 854615 MG 2016/0022390-7 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:12/05/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1360842 RS 2012/0275472-7 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:11/05/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1437350 CE 2014/0039281-0 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:12/05/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1565561 PB 2015/0281822-3 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:13/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 853681 DF 2016/0019594-5 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2016 ..DTPB:
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