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Jurisprudência


STJ 2012.00.41706-3 201200417063

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos tributários com créditos de precatórios não é apta à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 3. A conformidade do acórdão embargado com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação da Súmula 168 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 847622 2016.00.11323-2, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1356723
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no REsp 1718495 SP 2017/0292461-3 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: EDcl no REsp 1592702 RS 2016/0089138-9 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: EDcl no REsp 1607242 PR 2016/0159190-6 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1558252 PR 2015/0243486-2 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:29/11/2016 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:091416 ANO:1985 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00231 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2016 ..DTPB:
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