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Jurisprudência


STJ 2012.00.47440-5 201200474405

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. 1. Julgamento sob a égide do CPC/73. 2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que seja conhecido o agravo em recurso especial. 3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos, inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1307607
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1597278 TO 2016/0120065-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00593 INC:00003 LET:D ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/10/2016 ..DTPB:
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