STJ 2012.00.49998-0 201200499980
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 235709
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de
Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do
habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam
recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações
excepcionais".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
ART:00005 ART:00006 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/09/2016
..DTPB:
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