main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.00.52647-4 201200526474

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 143084
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] para a aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 116120 PB 2012/0009491-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgRg nos EDcl no Ag 1415272 RS 2011/0146900-7 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão