STJ 2012.00.52647-4 201200526474
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 143084
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para a aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário
que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha
transitado em julgado [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 116120 PB 2012/0009491-0 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:05/12/2017
..SUCE:
AgRg nos EDcl no Ag 1415272 RS 2011/0146900-7 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:05/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/09/2016
..DTPB:
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