main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.00.55140-2 201200551402

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1314597
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "Não tendo havido citação válida, não houve interrupção da prescrição e, portanto, o ato de improbidade, porque acobertado pelo efeito da insindicabilidade, 'ex ope prescriptionis', não poderá mais averiguado e nem punido o seu eventual praticante, ao menos a título de improbidade; portanto, a Ação de Ressarcimento em apreciação não tem suporte em ato ímprobo e, assim, se rege o tempo de sua prescrição pelo Decreto 20.910/32, estando, consequentemente, sem dúvida alcançada pela impossibilidade de trâmite em razão da prescrição". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00023 INC:00001 INC:00002 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00005 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000106 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219 PAR:00001 ART:00263 ..REF: LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão