STJ 2012.00.55140-2 201200551402
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará
o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves
(voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1314597
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"Não tendo havido citação válida, não houve interrupção da
prescrição e, portanto, o ato de improbidade, porque acobertado pelo
efeito da insindicabilidade, 'ex ope prescriptionis', não poderá
mais averiguado e nem punido o seu eventual praticante, ao menos a
título de improbidade; portanto, a Ação de Ressarcimento em
apreciação não tem suporte em ato ímprobo e, assim, se rege o tempo
de sua prescrição pelo Decreto 20.910/32, estando, consequentemente,
sem dúvida alcançada pela impossibilidade de trâmite em razão da
prescrição".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00023 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 PAR:00005
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000106
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00219 PAR:00001 ART:00263
..REF:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/11/2016
..DTPB:
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