STJ 2012.00.59580-8 201200595808
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin e o realinhamento de voto
do Sr. Ministro Humberto Martins, quanto ao valor da multa, a Turma,
por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), nos termos do art.
162, § 4º, do RISTJ.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
EEEARE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1366295
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 ART:00538 PAR:ÚNICO
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt nos EREsp 1366295 PE 2012/0059580-8
Decisão:05/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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