main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.00.59999-8 201200599998

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração de Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Fagá e rejeitar os embargos de declaração da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1311947
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 620670 SP 2014/0313367-7 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão