STJ 2012.00.59999-8 201200599998
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração de
Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Fagá e rejeitar os embargos
de declaração da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1311947
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 620670 SP 2014/0313367-7
Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão