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Jurisprudência


STJ 2012.00.61451-7 201200614517

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE CIRURGIA EM HOSPITAL NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECUSA INDEVIDA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual, no caso, quanto à necessidade de realização de procedimento cirúrgico, em caráter de urgência, reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento médico prescrito, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral. 4. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIAIEDARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 948318 2016.01.78723-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que deu parcial provimento ao recurso tão somente para aplicar a sanção de ressarcimento. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 159742
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/11/2017 ..DTPB:
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