STJ 2012.00.67026-4 201200670264
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1314702
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Determinada a prova em juízo, podem as partes encaminhar
perguntas (quesitos) aos peritos até o momento em que a diligência
se realizar. Durante o inquérito, contudo, em regra, não se permite
que o indiciado os apresente. O inquérito policial é peça meramente
informativa, que não se submete ao crivo do contraditório e não
garante ao indiciado o exercício da ampla defesa".
..INDE:
"[...] vigora no processo penal brasileiro o princípio 'pas de
nullité sans grief', segundo o qual, o reconhecimento de nulidade
exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de
Processo Penal). Não se proclama uma nulidade sem que se tenha
verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a
essência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155 ART:00399 ART:00499 ART:00565
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
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