STJ 2012.00.67791-9 201200677919
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio
Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 37558
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] este Tribunal já se manifestou no sentido de que 'a
remoção ou cessão de um servidor para outra localidade não
caracteriza vacância de cargo para fins de provimento pelos
aprovados em concurso público' [...]".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] diante da remoção de um Oficial de Justiça lotado na
citada comarca, impõe-se reconhecer o direito líquido e certo do
recorrente à nomeação e posse no cargo para o qual fora devidamente
habilitado dentro do número de vagas oferecidas pela Administração".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/11/2016
..DTPB:
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