STJ 2012.00.69521-0 201200695210
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, denegou a segurança, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(que ressalvou seu ponto de vista) e Gurgel de Faria votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 18370
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o ora impetrante foi denunciado em Ação Penal [...], o
que atrairia o regime prescricional preconizado pelo art. 142, § 2º,
da Lei 8.112/1990. Todavia, a autoridade impetrada seguiu a linha do
prazo quinquenal do art. 142, I, da mesma lei.
De qualquer sorte, desnecessária a verificação do regime
ignorado, já que a prescrição quinquenal não se materializou".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00128 ART:00132 ART:00142 INC:00001 PAR:00002
PAR:00004 ART:00161
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão