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Jurisprudência


STJ 2012.00.69615-5 201200696155

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1316633
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] cumpre verificar a incidência do enunciado da Súmula 83/STJ, que inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial quando a orientação do STJ tiver se firmado no mesmo sentido da decisão recorrida. Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'a' do permissivo constitucional". ..INDE: "[...] não prospera a pretensão recursal em relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios. O reexame dos critérios de equidade do § 4o. do art. 20 do CPC é, em princípio, vedado nesta instância, à luz da Súmula 7/STJ. Como cediço, é admitida sua revisão por esta Corte quando o valor arbitrado extrapola os limites da razoabilidade, o que, todavia, não se verifica no presente caso". ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 119068 PI 2012/0010464-4 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1386918 MG 2013/0179767-7 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:23/05/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00033 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/09/2016 ..DTPB:
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