STJ 2012.00.71083-7 201200710837
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos criminosos.
2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio
social, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos
de igual natureza e gravidade, considerando a existência de
estruturada e complexa organização criminosa, voltada para
comercialização e distribuição de enorme quantidade de
entorpecentes, e sendo o recorrente um dos líderes da referida
organização criminosa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88897 2017.02.30078-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos criminosos.
2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio
social, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos
de igual natureza e gravidade, considerando a existência de
estruturada e complexa organização criminosa, voltada para
comercialização e distribuição de enorme quantidade de
entorpecentes, e sendo o recorrente um dos líderes da referida
organização criminosa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88897 2017.02.30078-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1406120
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em situações como a dos autos, considerando, sobretudo,
a especial proteção concedida à imagem e identidade das crianças e
adolescentes, a obrigação de reparação decorre do próprio uso
indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a
prova da existência de prejuízo ou dano. Essa é uma situação típica
do chamado dano extrapatrimonial presumido ('in re ipsa'), caso em
que a prova do abalo psicológico ou de efetiva lesão à honra é
completamente despicienda'.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00227
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00143 ART:00247
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000054
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:
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