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Jurisprudência


STJ 2012.00.71083-7 201200710837

Ementa
..EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os fatos criminosos. 2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio social, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade, considerando a existência de estruturada e complexa organização criminosa, voltada para comercialização e distribuição de enorme quantidade de entorpecentes, e sendo o recorrente um dos líderes da referida organização criminosa. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88897 2017.02.30078-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1406120
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em situações como a dos autos, considerando, sobretudo, a especial proteção concedida à imagem e identidade das crianças e adolescentes, a obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano. Essa é uma situação típica do chamado dano extrapatrimonial presumido ('in re ipsa'), caso em que a prova do abalo psicológico ou de efetiva lesão à honra é completamente despicienda'. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00143 ART:00247 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:
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