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Jurisprudência


STJ 2012.00.77345-5 201200773455

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1319251
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1761325 RJ 2018/0213675-8 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:05/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 139738 PI 2012/0015651-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:01/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 668205 PR 2015/0043296-6 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
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