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Jurisprudência


STJ 2012.00.77512-3 201200775123

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inclusão de juros remuneratórios - sem expressa previsão no título executivo -, no cumprimento de sentença condenatória para pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é vedada por força do princípio da fidelidade do título (AgRg no AREsp. 598.544/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22.4.2015). No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.474.201/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 20.10.2014 e REsp. 1.392.245/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 7.5.2015. 2. Ressalva do ponto de vista deste Relator. 3. Agravo Regimental desprovido. ..EMEN:(AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1327781 2014.00.34560-4, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 166764
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1308668 MS 2018/0141881-7 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2017 ..DTPB:
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