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Jurisprudência


STJ 2012.00.78631-9 201200786319

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1319388
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgRg no REsp 1428487 SC 2014/0002240-4 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgRg no REsp 1430289 SC 2014/0007489-7 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1424096 SC 2013/0404211-6 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:07/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1426270 SC 2013/0413927-4 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:07/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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