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Jurisprudência


STJ 2012.00.83291-1 201200832911

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e nesta parte negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1320244
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no tocante à possibilidade de o débito alimentar ser suportado pelos bens deixados pelo alimentante após sua morte, o STJ vem decidindo que se trata de obrigação que perdura após a morte se constituída antes dela [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00732 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/04/2016 ..DTPB:
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