STJ 2012.00.83291-1 201200832911
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do
recurso especial e nesta parte negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1320244
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no tocante à possibilidade de o débito alimentar ser
suportado pelos bens deixados pelo alimentante após sua morte, o STJ
vem decidindo que se trata de obrigação que perdura após a morte se
constituída antes dela [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00732
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/04/2016
..DTPB:
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