STJ 2012.00.83700-2 201200837002
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA
AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85,
§ 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta
Corte.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da
incidência da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA
AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85,
§ 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta
Corte.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da
incidência da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 169976
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1356617 SC 2018/0228050-0 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1324103 PR 2018/0169970-3 Decisão:10/12/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1305073 SP 2018/0134788-7 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1319331 SP 2018/0160749-5 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1324042 PR 2018/0169865-3 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1326477 SP 2018/0174500-4 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1329326 RJ 2018/0178750-4 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:13/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1346806 SP 2018/0208923-4 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1350549 SP 2018/0214262-6 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1281589 PB 2018/0091937-8 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1315140 SP 2018/0153376-5 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1154166 SP 2017/0205687-7 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1340581 SP 2018/0197142-3 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1341594 SP 2018/0199001-4 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1348089 SC 2018/0211335-5 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1055775 MG 2017/0031652-4 Decisão:30/08/2018
DJE DATA:05/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1298987 SP 2018/0123338-6 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:03/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1270416 MG 2018/0071976-7 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:
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