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Jurisprudência


STJ 2012.00.84695-9 201200846959

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo Interno apenas para ressalvar que tal incidência só é cabível nos casos em que a verba incida sobre a base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de "bis in idem", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1320433
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1393940 RS 2013/0226273-1 Decisão:27/11/2018 DJE DATA:07/12/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2017 ..DTPB:
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