STJ 2012.00.85607-1 201200856071
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1320651
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte Superior consolidou entendimento de que
descabe o reconhecimento 'ex officio' do descumprimento das
providências do art. 526 do CPC, ainda que não citado o agravado,
cuja manifestação formal, no momento oportuno, é considerada
indispensável, sob pena de preclusão".
..INDE:
"[...] a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual incide na espécie
a Súmula n. 83 do STJ, aplicável tanto aos recursos interpostos com
base na alínea 'c' quanto àqueles fundamentados na alínea 'a' do
permissivo constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00526 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1332630 MS 2012/0139711-2
Decisão:13/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:
Mostrar discussão