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Jurisprudência


STJ 2012.00.85607-1 201200856071

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1320651
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte Superior consolidou entendimento de que descabe o reconhecimento 'ex officio' do descumprimento das providências do art. 526 do CPC, ainda que não citado o agravado, cuja manifestação formal, no momento oportuno, é considerada indispensável, sob pena de preclusão". ..INDE: "[...] a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual incide na espécie a Súmula n. 83 do STJ, aplicável tanto aos recursos interpostos com base na alínea 'c' quanto àqueles fundamentados na alínea 'a' do permissivo constitucional". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00526 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1332630 MS 2012/0139711-2 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2018 ..DTPB:
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