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Jurisprudência


STJ 2012.00.86989-4 201200869894

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 171864
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103 ART:0103A ..REF: LEG:FED INT:000045 ANO:2010 (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1640791 SC 2016/0310385-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2016 RSTP VOL.:00331 PG:00128 ..DTPB:
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