STJ 2012.00.86989-4 201200869894
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 171864
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00103 ART:0103A
..REF:
LEG:FED INT:000045 ANO:2010
(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1640791 SC 2016/0310385-0 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2016
RSTP VOL.:00331 PG:00128
..DTPB:
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